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Desoneração da Folha 2026: O Que Muda para a Construção Civil

Em 2026, a reoneração avança para 60% CPRB + 50% CPFG. Saiba como calcular e se preparar.

10 de fevereiro de 2026
10 minutos de leitura
Cruz Sociedade de Contadores
DesoneraçãoCPRBCPFGLei 14.973/2024Folha de PagamentoConstrução Civil

O Que é a Desoneração da Folha?

A desoneração da folha de pagamento permite que empresas de determinados setores, incluindo a construção civil, substituam a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha (CPFG) pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), calculada sobre o faturamento.

Atenção: A Lei 14.973/2024 encerrou o benefício pleno e iniciou a reoneração gradual de 2025 a 2028. Em 2026, a alíquota efetiva da CPRB é de 2,70% e da CPFG é de 10%.

Cronograma de Reoneração 2025–2028

AnoCPRB EfetivaCPFG EfetivaObservação
20253,60% (80%)5,00% (25%)Início da reoneração
20262,70% (60%)10,00% (50%)Ano atual — atenção!
20271,80% (40%)15,00% (75%)Reoneração avançada
20280% (extinção)20,00% (100%)Retorno total à folha

Exemplo Prático: Construtora com Folha de R$ 100.000

Considere uma construtora com receita bruta mensal de R$ 500.000 e folha de pagamento de R$ 100.000.

RegimeBase de CálculoAlíquota 2026Valor Mensal
CPRB (sobre receita)R$ 500.0002,70%R$ 13.500
CPFG (sobre folha)R$ 100.00010,00%R$ 10.000
Total 2026R$ 23.500
Regime anterior (20% folha)R$ 100.00020,00%R$ 20.000

Neste exemplo, o custo em 2026 é R$ 3.500 maior que o regime anterior. A partir de 2028, o custo retorna integralmente ao regime de 20% sobre a folha.

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