Resolução CGSN nº 186/2026: Opção para Empresas do Simples Nacional em 2026
Janela de setembro de 2026 define o futuro tributário das micro e pequenas empresas da construção civil
PRAZO CRÍTICO: A opção pelo Simples Nacional para 2027 e pelo regime regular do IBS/CBS deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A decisão se torna irretratável a partir de 1º de dezembro de 2026.
O Que é a Resolução CGSN nº 186/2026?
Publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN nº 186 foi editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 41 da Lei Complementar nº 214/2025. A norma é de caráter procedimental, mas tem impacto estratégico profundo: ela formaliza a janela em que microempresas e empresas de pequeno porte devem tomar duas decisões tributárias de alto impacto para o ano-calendário de 2027.
Para o setor de construção civil e mercado imobiliário, a norma é especialmente relevante. Construtoras de pequeno porte, empreiteiras, incorporadoras enquadradas no Simples Nacional e administradoras de imóveis precisam entender as opções disponíveis e seus efeitos práticos antes que o prazo se encerre.
As Duas Decisões da Janela de Setembro
A Resolução CGSN nº 186/2026 disciplina duas opções distintas que devem ser exercidas no mesmo período — entre 1º e 30 de setembro de 2026 — pelo Portal do Simples Nacional:
| Opção | Prazo de Exercício | Efeitos | Cancelamento |
|---|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 1º a 30/09/2026 | A partir de 01/01/2027 | Até 30/11/2026 (irretratável) |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS | 1º a 30/09/2026 | Jan a Jun/2027 | Até 30/11/2026 (irretratável) |
A opção pelo regime regular do IBS e CBS não implica saída do Simples Nacional. A empresa permanece no regime simplificado para IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS e ISS, recolhendo apenas IBS e CBS pelo regime regular.
Simples Puro vs. Simples Híbrido: Qual a Diferença?
A LC 214/2025 criou o chamado “Simples Híbrido”, que permite às empresas do Simples Nacional recolher IBS e CBS fora do DAS, pelas alíquotas do regime regular, com não cumulatividade plena. A Resolução CGSN nº 186/2026 regulamenta os prazos para essa escolha. Entenda as diferenças:
| Característica | Simples Puro (DAS unificado) | Simples Híbrido (regime regular IBS/CBS) |
|---|---|---|
| IBS e CBS no DAS | Sim — alíquotas simplificadas | Não — recolhidos separadamente |
| Não cumulatividade | Parcial — crédito proporcional à alíquota reduzida | Plena — crédito integral sobre todas as aquisições |
| Crédito transferido ao comprador | Proporcional (menor) | Integral (igual ao regime geral) |
| Burocracia | Menor — DAS unificado | Maior — apuração separada de IBS e CBS |
| Vantagem em B2B | Desvantagem competitiva | Equiparação com fornecedores do Lucro Real/Presumido |
| Vantagem em B2C (consumidor final) | Adequado | Menor vantagem (custo administrativo maior sem ganho) |
Impactos Específicos para Construtoras
As construtoras de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional enfrentam um dilema estratégico relevante. A construção civil opera predominantemente em cadeias B2B: a construtora presta serviços para incorporadoras, condomínios, órgãos públicos e empresas. Nesses contratos, o tomador do serviço é pessoa jurídica e pode se creditar do IBS e CBS pago pelo prestador.
- Construtoras com clientes pessoa jurídica (B2B): O regime híbrido pode ser vantajoso, pois gera crédito integral para o contratante, aumentando a competitividade em licitações e contratos privados
- Construtoras com obras para pessoa física (B2C): O regime puro tende a ser mais simples e suficiente, pois o consumidor final não aproveita crédito tributário
- Empreiteiras subcontratadas por grandes construtoras: O regime híbrido pode ser decisivo para manter contratos, pois a contratante do Lucro Real exige fornecedores que gerem crédito integral
- Empresas com alto volume de insumos (materiais de construção): O regime híbrido permite creditar IBS e CBS sobre todas as aquisições, reduzindo a carga efetiva
Atenção: Construtoras que prestam serviços predominantemente para incorporadoras do Lucro Real ou Presumido devem avaliar o regime híbrido com prioridade. A desvantagem competitiva de gerar crédito reduzido pode resultar em perda de contratos.
Impactos Específicos para Incorporadoras
As incorporadoras imobiliárias de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional enfrentam uma situação peculiar. A atividade de incorporação tem como cliente final predominantemente a pessoa física compradora de imóvel. Nesse contexto, o regime híbrido pode não trazer vantagem direta na ponta, pois o adquirente pessoa física não aproveita crédito de IBS e CBS.
No entanto, há um aspecto relevante pelo lado dos insumos: incorporadoras que adquirem materiais de construção e contratam serviços de empreiteiras podem se creditar do IBS e CBS pagos nessas aquisições, reduzindo a carga tributária efetiva. A análise deve considerar o volume de insumos adquiridos e a margem operacional de cada empreendimento.
Importante: Incorporadoras que já utilizam o Regime Especial de Tributação (RET) com Patrimônio de Afetação devem verificar a compatibilidade do regime híbrido com o RET, pois as regras de interação ainda estão sendo regulamentadas.
Regras para Empresas em Início de Atividade
A Resolução CGSN nº 186/2026 estabelece tratamento diferenciado para empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para essas empresas, a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e CBS é feita no ato da inscrição no CNPJ, produzindo efeitos a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027.
Cronograma de Ações: O Que Fazer Antes de Setembro
| Período | Ação Recomendada | Responsável |
|---|---|---|
| Maio – Junho/2026 | Levantamento do perfil de clientes (B2B vs. B2C) e volume de insumos adquiridos | Gestor + Contador |
| Junho – Julho/2026 | Simulação comparativa: carga tributária no regime puro vs. híbrido | Contador Especializado |
| Julho – Agosto/2026 | Regularização de pendências fiscais (débitos impeditivos ao Simples) | Contador + Empresa |
| 1º a 30/09/2026 | Formalização da opção no Portal do Simples Nacional | Contador (com procuração) |
| Outubro – Novembro/2026 | Revisão da decisão e cancelamento (se necessário, até 30/11/2026) | Gestor + Contador |
| Dezembro/2026 | Opção se torna irretratável. Preparar sistemas para 2027 | Equipe Fiscal |
Regularização de Débitos: Oportunidade para Ingressar no Simples
Um ponto relevante da Resolução CGSN nº 186/2026 é a previsão de recuperação da opção indeferida. Caso a solicitação seja negada por pendências fiscais, a empresa terá até 30 dias corridos da ciência do indeferimento para regularizar os débitos. Regularizadas as pendências nesse prazo, o indeferimento é cancelado automaticamente e a opção é deferida. Isso representa uma oportunidade para empresas com débitos tributários que desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027.
Perguntas Frequentes do Setor
- Construtora no Simples pode continuar no Simples em 2027? Sim, desde que formalize a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
- A opção pelo regime híbrido é obrigatória? Não. É facultativa. Quem não optar permanece no regime puro (DAS unificado).
- MEI (Microempreendedor Individual) pode optar pelo regime híbrido? Não. A Resolução exclui expressamente o SIMEI.
- Incorporadora no Simples pode optar pelo regime híbrido? Sim, desde que não haja vedação específica para sua atividade. Verifique com contador especializado.
- A opção pelo regime híbrido vale para o ano todo de 2027? Não. Vale apenas para janeiro a junho de 2027. O segundo semestre será regulamentado em norma posterior.
Como a Cruz Sociedade Pode Ajudar?
A Cruz Sociedade de Contadores é especialista em tributação para construção civil e mercado imobiliário. Nossa equipe está preparada para realizar a simulação comparativa entre o regime puro e o híbrido, considerando o perfil específico de cada empresa: mix de clientes, volume de insumos, margem operacional e estratégia de crescimento.
- Diagnóstico Tributário: Levantamento do perfil de clientes (B2B vs. B2C) e estrutura de custos
- Simulação Comparativa: Cálculo da carga tributária efetiva em cada regime para 2027
- Regularização Fiscal: Identificação e solução de pendências impeditivas ao Simples
- Formalização da Opção: Apoio na execução no Portal do Simples Nacional em setembro/2026
- Planejamento 2027: Preparação de sistemas e processos para o novo regime escolhido
Não deixe para a última hora. A janela de setembro de 2026 é única e irretratável. Entre em contato com a Cruz Sociedade agora e garanta a melhor decisão tributária para sua empresa em 2027.
