Planejamento

RET na Incorporação Imobiliária: Impactos da LC 214/2025

Como o Regime Especial de Tributação se adapta ao IBS e CBS na reforma tributária

5 de março de 2026
11 minutos de leitura
Cruz Sociedade de Contadores
RETIncorporação ImobiliáriaLC 214/2025IBSCBSPatrimônio de Afetação

O RET na Reforma Tributária

O Regime Especial de Tributação (RET) para incorporações imobiliárias com patrimônio de afetação continua sendo uma das principais ferramentas de planejamento tributário do setor. Com a LC 214/2025, o RET passa por adaptações para incorporar os novos tributos IBS e CBS.

RET 4% — Regime Geral

TributoAlíquota AtualAlíquota 2026Observação
IRPJ1,26%1,26%Mantida
CSLL0,66%0,66%Mantida
PIS0,37%0% (extinção gradual)Substituído por CBS
COFINS1,71%0% (extinção gradual)Substituído por CBS
CBSAlíquota teste 2026Novo tributo
IBSAlíquota teste 2026Novo tributo
Total4,00%TransiçãoMonitorar

2026 é ano de teste: IBS e CBS são destacados nas notas fiscais com alíquota zerada. O impacto financeiro real começa em 2027 com a CBS e se intensifica até 2032.

RET 1% — Habitação de Interesse Social

O RET de 1% para habitações de interesse social (HIS) e habitações de mercado popular (HMP) mantém suas condições durante o período de transição, com adaptações para inclusão do IBS e CBS conforme cronograma da LC 214/2025.

Ações Recomendadas para 2026

  • Revisar contratos de incorporação para adequação à LC 214/2025
  • Atualizar sistemas de emissão de NF-e para destaque de IBS e CBS
  • Treinar equipe fiscal sobre novos campos obrigatórios (NBS, indOp, cClassTrib)
  • Monitorar regulamentações do Comitê Gestor do IBS
  • Avaliar impacto no fluxo de caixa do período de transição