Planejamento
RET na Incorporação Imobiliária: Impactos da LC 214/2025
Como o Regime Especial de Tributação se adapta ao IBS e CBS na reforma tributária
5 de março de 2026
11 minutos de leitura
Cruz Sociedade de Contadores
RETIncorporação ImobiliáriaLC 214/2025IBSCBSPatrimônio de Afetação
O RET na Reforma Tributária
O Regime Especial de Tributação (RET) para incorporações imobiliárias com patrimônio de afetação continua sendo uma das principais ferramentas de planejamento tributário do setor. Com a LC 214/2025, o RET passa por adaptações para incorporar os novos tributos IBS e CBS.
RET 4% — Regime Geral
| Tributo | Alíquota Atual | Alíquota 2026 | Observação |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 1,26% | 1,26% | Mantida |
| CSLL | 0,66% | 0,66% | Mantida |
| PIS | 0,37% | 0% (extinção gradual) | Substituído por CBS |
| COFINS | 1,71% | 0% (extinção gradual) | Substituído por CBS |
| CBS | — | Alíquota teste 2026 | Novo tributo |
| IBS | — | Alíquota teste 2026 | Novo tributo |
| Total | 4,00% | Transição | Monitorar |
2026 é ano de teste: IBS e CBS são destacados nas notas fiscais com alíquota zerada. O impacto financeiro real começa em 2027 com a CBS e se intensifica até 2032.
RET 1% — Habitação de Interesse Social
O RET de 1% para habitações de interesse social (HIS) e habitações de mercado popular (HMP) mantém suas condições durante o período de transição, com adaptações para inclusão do IBS e CBS conforme cronograma da LC 214/2025.
Ações Recomendadas para 2026
- Revisar contratos de incorporação para adequação à LC 214/2025
- Atualizar sistemas de emissão de NF-e para destaque de IBS e CBS
- Treinar equipe fiscal sobre novos campos obrigatórios (NBS, indOp, cClassTrib)
- Monitorar regulamentações do Comitê Gestor do IBS
- Avaliar impacto no fluxo de caixa do período de transição
