TributosDestaque

Tributação de Lucros e Dividendos: O Que Muda a Partir de 2026

Lei 15.270/2025 institui retenção de 10% sobre distribuições acima de R$ 50.000/mês

20 de fevereiro de 2026
12 minutos de leitura
Cruz Sociedade de Contadores
DividendosIRPFLei 15.270/2025LucrosPlanejamento TributárioHolding

A Nova Tributação de Dividendos

Após décadas de isenção, os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas voltam a ser tributados no Brasil. A Lei 15.270/2025 institui a retenção na fonte (IRPFM) de 10% sobre distribuições que excedam R$ 50.000 por mês por beneficiário.

Importante: Lucros apurados até 31/12/2025 e distribuídos até 31/12/2025 ainda são isentos. Após essa data, a nova tributação se aplica.

Regras Principais

  • Alíquota: 10% de retenção na fonte (IRPFM)
  • Limite de isenção: R$ 50.000/mês por pessoa física beneficiária
  • Base de cálculo: Valor distribuído que exceder o limite mensal
  • Lucros apurados até 31/12/2025: Isentos se distribuídos até essa data
  • Vigência: A partir de 01/01/2026 para lucros apurados em 2026

Exemplo Prático

CenárioDistribuição MensalLimite IsentoBase TributávelIRPFM (10%)
Sócio AR$ 30.000R$ 50.000R$ 0R$ 0
Sócio BR$ 80.000R$ 50.000R$ 30.000R$ 3.000
Sócio CR$ 200.000R$ 50.000R$ 150.000R$ 15.000

Estratégias de Planejamento

  • Distribuição antecipada de lucros acumulados até 31/12/2025 (prazo encerrado)
  • Estruturação via holding para otimizar distribuições
  • Revisão do pró-labore vs. dividendos
  • Análise do regime tributário (Lucro Real vs. Presumido)
  • Planejamento sucessório com antecedência

A Cruz Sociedade orienta sobre as melhores estratégias de planejamento tributário para minimizar o impacto da nova tributação de dividendos. Agende uma consulta.