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Tributação de Lucros e Dividendos: O Que Muda a Partir de 2026
Lei 15.270/2025 institui retenção de 10% sobre distribuições acima de R$ 50.000/mês
20 de fevereiro de 2026
12 minutos de leitura
Cruz Sociedade de Contadores
DividendosIRPFLei 15.270/2025LucrosPlanejamento TributárioHolding
A Nova Tributação de Dividendos
Após décadas de isenção, os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas voltam a ser tributados no Brasil. A Lei 15.270/2025 institui a retenção na fonte (IRPFM) de 10% sobre distribuições que excedam R$ 50.000 por mês por beneficiário.
Importante: Lucros apurados até 31/12/2025 e distribuídos até 31/12/2025 ainda são isentos. Após essa data, a nova tributação se aplica.
Regras Principais
- Alíquota: 10% de retenção na fonte (IRPFM)
- Limite de isenção: R$ 50.000/mês por pessoa física beneficiária
- Base de cálculo: Valor distribuído que exceder o limite mensal
- Lucros apurados até 31/12/2025: Isentos se distribuídos até essa data
- Vigência: A partir de 01/01/2026 para lucros apurados em 2026
Exemplo Prático
| Cenário | Distribuição Mensal | Limite Isento | Base Tributável | IRPFM (10%) |
|---|---|---|---|---|
| Sócio A | R$ 30.000 | R$ 50.000 | R$ 0 | R$ 0 |
| Sócio B | R$ 80.000 | R$ 50.000 | R$ 30.000 | R$ 3.000 |
| Sócio C | R$ 200.000 | R$ 50.000 | R$ 150.000 | R$ 15.000 |
Estratégias de Planejamento
- Distribuição antecipada de lucros acumulados até 31/12/2025 (prazo encerrado)
- Estruturação via holding para otimizar distribuições
- Revisão do pró-labore vs. dividendos
- Análise do regime tributário (Lucro Real vs. Presumido)
- Planejamento sucessório com antecedência
A Cruz Sociedade orienta sobre as melhores estratégias de planejamento tributário para minimizar o impacto da nova tributação de dividendos. Agende uma consulta.
